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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 3º

– São órgãos da Escola Guignard:

I

a Diretoria;

II

a Secretaria;

III

a Congregação;

IV

o Conselho Consultivo;

V

O Grêmio Acadêmico Alberto da Veiga Guignard.

Parágrafo único

– As funções dos órgãos da Escola são as definidas neste Regimento e podem ser ampliadas através de proposta da Congregação e ato baixado pela Diretoria.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967