Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São órgãos da Escola Guignard:
I
a Diretoria;
II
a Secretaria;
III
a Congregação;
IV
o Conselho Consultivo;
V
O Grêmio Acadêmico Alberto da Veiga Guignard.
Parágrafo único
– As funções dos órgãos da Escola são as definidas neste Regimento e podem ser ampliadas através de proposta da Congregação e ato baixado pela Diretoria.