Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 1967. ISRAEL PINHEIRO DA SILVA José Pereira de Faria REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE BELAS ARTES E ARTES GRÁFICAS DE BELO HORIZONTE ESCOLA GUIGNARD
Art. 3º
– São órgãos da Escola Guignard:
I
a Diretoria;
II
a Secretaria;
III
a Congregação;
IV
o Conselho Consultivo;
V
O Grêmio Acadêmico Alberto da Veiga Guignard.
Parágrafo único
– As funções dos órgãos da Escola são as definidas neste Regimento e podem ser ampliadas através de proposta da Congregação e ato baixado pela Diretoria.