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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 29

– O Curso de Belas Artes compreende cinco séries e abrange os currículos globais de todas as matérias que, em seu conjunto, constituem a teoria e a prática das artes visuais não mecânicas.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967