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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 28

– O Curso Básico compreende duas Séries e destina-se a preparar o aluno para o ingresso no Curso de Belas Artes ou no Curso de Artes Gráficas.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967