Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O Curso Básico compreende duas Séries e destina-se a preparar o aluno para o ingresso no Curso de Belas Artes ou no Curso de Artes Gráficas.