Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Escola Guignard manterá os seguintes cursos de artes plásticas e gráficas:
I
Curso Básico;
II
Curso de Belas Artes;
III
Curso Vocacional;
IV
Curso de Artes Gráficas.
Parágrafo único
– Cada Curso se divide em Séries; cada Série corresponde a um ano letivo; cada Classe representa o desdobramento da Série em tantos grupos de 10-15 alunos quantos o número de matrículas o comportar.