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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 27

– A Escola Guignard manterá os seguintes cursos de artes plásticas e gráficas:

I

Curso Básico;

II

Curso de Belas Artes;

III

Curso Vocacional;

IV

Curso de Artes Gráficas.

Parágrafo único

– Cada Curso se divide em Séries; cada Série corresponde a um ano letivo; cada Classe representa o desdobramento da Série em tantos grupos de 10-15 alunos quantos o número de matrículas o comportar.

Art. 27, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967