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Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 26

– Compete ao Grêmio Acadêmico Alberto da Veiga Guignard organizar e coordenar as atividades extracurriculares da Escola e especialmente:

I

excursões culturais;

II

exposições coletivas de alunos;

III

festividades sociais e recreativas;

IV

festivais artísticos;

V

cooperativa de material didático;

VI

biblioteca;

VII

comemorações cívicas.

Art. 26, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967