Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 26
– Compete ao Grêmio Acadêmico Alberto da Veiga Guignard organizar e coordenar as atividades extracurriculares da Escola e especialmente:
I
excursões culturais;
II
exposições coletivas de alunos;
III
festividades sociais e recreativas;
IV
festivais artísticos;
V
cooperativa de material didático;
VI
biblioteca;
VII
comemorações cívicas.