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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 25

– O Grêmio Acadêmico Alberto da Veiga Guignard reger-se-á por estatuto próprio e pelas leis federais reguladoras das atividades e associações estudantis.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967