Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Grêmio Acadêmico Alberto da Veiga Guignard reger-se-á por estatuto próprio e pelas leis federais reguladoras das atividades e associações estudantis.