Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Compete ao Conselho Consultivo opinar sobre os assuntos que lhe sejam levados:
I
pelo Diretor;
II
pela Congregação;
III
pela maioria dos Conselheiros;
IV
pelo Grêmio Acadêmico Alberto da Veiga Guignard.