Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Conselho Consultivo elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.
– O Conselho Consultivo elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.