Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O mandato do membro do Conselho Consultivo terá a duração de 4 (quatro) anos, contados da data da eleição, e será exercido gratuitamente, considerado munus público.