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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 20

– O mandato do membro do Conselho Consultivo terá a duração de 4 (quatro) anos, contados da data da eleição, e será exercido gratuitamente, considerado munus público.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967