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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 19

– O Conselho Consultivo da Escola Guignard é constituído de 11 (onze) membros conselheiros eleitos pela Congregação, entre personalidades ilustres que se tenham distinguido no apoio e ajuda à instituição ou na causa das belas artes.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967