Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O Conselho Consultivo da Escola Guignard é constituído de 11 (onze) membros conselheiros eleitos pela Congregação, entre personalidades ilustres que se tenham distinguido no apoio e ajuda à instituição ou na causa das belas artes.