Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 18
– É vedado à Congregação:
I
abrir reunião, de primeira convocação, com menos da metade de seus membros;
II
decidir sobre assunto não constante do edital de convocação.