JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– As reuniões ordinárias da Congregação serão presididas pelo Vice-Diretor, que é Presidente nato do órgão colegiado.

Parágrafo único

– A presidência das reuniões da Congregação caberá ao Diretor apenas nos casos em que este as convoque extraordinariamente.

Art. 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967