Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 15
– As reuniões ordinárias da Congregação serão presididas pelo Vice-Diretor, que é Presidente nato do órgão colegiado.
Parágrafo único
– A presidência das reuniões da Congregação caberá ao Diretor apenas nos casos em que este as convoque extraordinariamente.