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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 14

– Compete à Congregação:

I

indicar ao Governador do Estado, em lista tríplice, o nome do Diretor a ser nomeado;

II

decidir sobre o conteúdo dos currículos e propor os programas de ensino;

III

decidir sobre matéria de natureza didática;

IV

decidir sobre matéria disciplinar;

V

escolher dentre seus membros o Vice-Diretor, que substituirá o Diretor nos casos de seu impedimento legal;

VI

propor alterações ou a reforma deste Regimento Interno e submetê-las à aprovação do Governador do Estado;

VII

eleger os membros do Conselho Consultivo;

VIII

expedir diplomas "honoris causa", prêmios escolares e láureas;

IX

indicar os membros da banca examinadora de que trata o artigo 4º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966.

Art. 14, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967