Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Compete à Congregação:
I
indicar ao Governador do Estado, em lista tríplice, o nome do Diretor a ser nomeado;
II
decidir sobre o conteúdo dos currículos e propor os programas de ensino;
III
decidir sobre matéria de natureza didática;
IV
decidir sobre matéria disciplinar;
V
escolher dentre seus membros o Vice-Diretor, que substituirá o Diretor nos casos de seu impedimento legal;
VI
propor alterações ou a reforma deste Regimento Interno e submetê-las à aprovação do Governador do Estado;
VII
eleger os membros do Conselho Consultivo;
VIII
expedir diplomas "honoris causa", prêmios escolares e láureas;
IX
indicar os membros da banca examinadora de que trata o artigo 4º da Lei n. 4.237, de 26 de agosto de 1966.