Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Congregação é constituída:
I
pelos Professores dos cursos;
II
pelos Professores Contratados;
III
por um representante indicado e credenciado pelo grêmio Acadêmico Alberto da Veiga Guignard.