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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 13

– A Congregação é constituída:

I

pelos Professores dos cursos;

II

pelos Professores Contratados;

III

por um representante indicado e credenciado pelo grêmio Acadêmico Alberto da Veiga Guignard.

Art. 13, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967