Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 12
– As funções de contabilidade são exercidas por Contabilista e Auxiliar de Contabilidade.
Parágrafo único
– Compete ao Contabilista:
I
manter atualizada a escrituração contábil;
II
preparar os balancetes mensais e o balanço anual de Escola;
III
zelar pela boa execução do orçamento escolar.