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Artigo 12, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 12

– As funções de contabilidade são exercidas por Contabilista e Auxiliar de Contabilidade.

Parágrafo único

– Compete ao Contabilista:

I

manter atualizada a escrituração contábil;

II

preparar os balancetes mensais e o balanço anual de Escola;

III

zelar pela boa execução do orçamento escolar.

Art. 12, Parágrafo Único, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967