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Artigo 10º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967

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Art. 10

– Compete ao Secretário, além de outras atribuições decorrentes deste Regimento Interno ou que lhe venham a ser cometidas:

I

preparar o relatório anual das atividades da Escola;

II

divulgar os programas, avisos, instruções e quaisquer outros documentos pertinentes às atividades escolares;

III

propor e justificar despesas;

IV

assinar recibos em conjunto com o Tesoureiro;

V

superintender as atividades de contabilidade e tesouraria;

VI

secretariar as reuniões das Congregação e lavrar as respectivas atas;

VII

abrir e encerrar o ponto diário;

VIII

assinar diplomas, certificados e atestados, em conjunto com o Diretor;

IX

rubricar livros e documentos;

X

zelar pela boa ordem das atividades escolares.

Art. 10, IX do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.409 de 17 de março de 1967