Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.409 de 17 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete ao Secretário, além de outras atribuições decorrentes deste Regimento Interno ou que lhe venham a ser cometidas:
I
preparar o relatório anual das atividades da Escola;
II
divulgar os programas, avisos, instruções e quaisquer outros documentos pertinentes às atividades escolares;
III
propor e justificar despesas;
IV
assinar recibos em conjunto com o Tesoureiro;
V
superintender as atividades de contabilidade e tesouraria;
VI
secretariar as reuniões das Congregação e lavrar as respectivas atas;
VII
abrir e encerrar o ponto diário;
VIII
assinar diplomas, certificados e atestados, em conjunto com o Diretor;
IX
rubricar livros e documentos;
X
zelar pela boa ordem das atividades escolares.