Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.401 de 07 de março de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Professor José Ribeiro Campos", as Escolas Reunidas de Nhandutiba, da cidade de Manga.