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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.401 de 07 de março de 1967

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Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Professor José Ribeiro Campos", as Escolas Reunidas de Nhandutiba, da cidade de Manga.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.401 de 07 de março de 1967