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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.401 de 07 de março de 1967

Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de “Professor José Ribeiro Campos”, as Escolas Reunidas de Nhandutiba, da cidade de Manga. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 12, itens I e II, combinado com os artigos 27 e 32, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de março de 1967.


Art. 1º

– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de "Professor José Ribeiro Campos", as Escolas Reunidas de Nhandutiba, da cidade de Manga.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Cyro Franco (respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação).

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.401 de 07 de março de 1967