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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 104 de 16 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$115.204.104,35 (cento e quinze milhões duzentos e quatro mil cento e quatro reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 104 /2023