Decreto Estadual de Minas Gerais nº 104 de 16 de fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$115.204.104,35. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$115.204.104,35 (cento e quinze milhões duzentos e quatro mil cento e quatro reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 0.0308.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$5.944.538,88 (cinco milhões novecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$22,82 (vinte e dois reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.0308.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$713.192,21 (setecentos e treze mil cento e noventa e dois reais e vinte e um centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$12.176,94 (doze mil cento e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$36.472.455,63 (trinta e seis milhões quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239040001, indicada em 3 de maio de 2022 pela Deputada Alê Silva para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais);
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202229940001, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022 pela Deputada Greyce Elias para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
do saldo financeiro do convênio nº 147/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$929.469,21 (novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos);
do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 20214140009, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$159.899,99 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880082/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.043,78 (três mil quarenta e três reais e setenta e oito centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor de R$29.003.811,54 (vinte e nove milhões três mil oitocentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 058/2015, firmado em 30 de novembro de 2015 entre a Agência Nacional de Águas e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas, no valor de R$2.251.346,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e seis reais);
do saldo financeiro do convênio nº 036/2020/ANA, firmado em 30 de novembro de 2015 entre a Agência Nacional de Águas e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas, no valor de R$1.596.223,53 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº P059/2021, firmado em 3 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$228.397,72 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$474.105,56 (quatrocentos e setenta e quatro mil cento e cinco reais e cinquenta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente, Administração Indireta, da contrapartida do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$70.050,02 (setenta mil cinquenta reais e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 909488/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$752.115,25 (setecentos e cinquenta e dois mil cento e quinze reais e vinte e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita dos recursos do fundo estadual de erradicação da miséria da contrapartida do convênio nº 909488/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$753,57 (setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos).
ROMEU ZEMA NETO