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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 104 de 02 de março de 2018

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Art. 2º

− Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 131+301,81m e o km 133+114,24m – entroncamento MG-050 – BR-262 – divisa MG-SP, no Município de Divinópolis.