Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 104 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
− Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 54.216,26 m², no Município de Divinópolis, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.