Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

– É vedado ao BDMG realizar quaisquer operações com emprêsas ou entidades de que participem seus diretores ou membros do Conselho de Administração, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o 2º grau.