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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967

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Art. 2º

– O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do Estado, através de assistência técnica e financeira a entidades que operem dentro do seu território.

Parágrafo único

– O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais tem sede e fôro em Belo Horizonte e sua área de atuação se circunscreve ao território do Estado de Minas Gerais.