Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do Estado, através de assistência técnica e financeira a entidades que operem dentro do seu território.
Parágrafo único
– O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais tem sede e fôro em Belo Horizonte e sua área de atuação se circunscreve ao território do Estado de Minas Gerais.