Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 6.555, de 13 de abril de 1962.
– Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 6.555, de 13 de abril de 1962.