Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 16
– O Regimento Interno estabelecerá a estrutura do BDMG, discriminará as atribuições dos membros da Diretoria e fixará os critérios de vencimentos e gratificações dos diretores e dos membros do Conselho de Administração.