Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– O Presidente poderá, sempre que necessário, delegar atribuições aos membros da Diretoria, inclusive indicando o Diretor que o substituirá em suas faltas ou impedimentos.

Parágrafo único

– Na falta ou impedimento dos Diretores, a indicação prevista no artigo poderá recair em um dos Chefes de Departamento do Banco, a critério do Presidente.