Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 12
– É órgão auxiliar da direção do BDMG o Conselho Técnico, que será constituído pela Diretoria e dos Chefes de Departamentos.
Parágrafo único
– As atribuições do Conselho Técnico serão definidas no Regimento Interno do BDMG.