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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967

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Art. 12

– É órgão auxiliar da direção do BDMG o Conselho Técnico, que será constituído pela Diretoria e dos Chefes de Departamentos.

Parágrafo único

– As atribuições do Conselho Técnico serão definidas no Regimento Interno do BDMG.