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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967

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Art. 11

– A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

Parágrafo único

– A Diretoria deliberará, de modo justificado, sempre com a presença de, pelo menos 2 (dois) de seus membros, um deles o Presidente.