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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967

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Art. 10

– Compete à Diretoria, especialmente:

I

gerir as atividades do BDMG, exercendo as atribuições que lhe conferem êste decreto e o Regimento Interno;

II

decidir todos os assuntos inerentes à direção executiva do Banco, de acôrdo com as disposições legais e regulamentares e as resoluções do Conselho de Administração;

III

determinar a lavratura de contratos, uma vez aprovadas as operações pelos órgãos competentes do BDMG;

IV

contratar, com prazo certo e fins determinados, firmas, organizações ou especialistas, para a realização de serviços ou estudos técnicos que não possam ser executados diretamente pelo Banco;

V

apresentar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado tôdas as contas e balanços do exercício anterior.