Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete à Diretoria, especialmente:
I
gerir as atividades do BDMG, exercendo as atribuições que lhe conferem êste decreto e o Regimento Interno;
II
decidir todos os assuntos inerentes à direção executiva do Banco, de acôrdo com as disposições legais e regulamentares e as resoluções do Conselho de Administração;
III
determinar a lavratura de contratos, uma vez aprovadas as operações pelos órgãos competentes do BDMG;
IV
contratar, com prazo certo e fins determinados, firmas, organizações ou especialistas, para a realização de serviços ou estudos técnicos que não possam ser executados diretamente pelo Banco;
V
apresentar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado tôdas as contas e balanços do exercício anterior.