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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967

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Art. 1º

– O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) é uma entidade financeira autárquica, datada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, no exercício de suas atividades.