Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.317 de 16 de fevereiro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) é uma entidade financeira autárquica, datada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, no exercício de suas atividades.