Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.307 de 31 de março de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o exercício de 1932, a receita do Estado é orçada em 209.98$:116S990 (duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e oito contos, cento e dezesseis mil e novecentos e noventa réis), proveniente da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes: