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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.307 de 31 de março de 1932

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Art. 1º

Para o exercício de 1932, a receita do Estado é orçada em 209.98$:116S990 (duzentos e nove mil, novecentos e oitenta e oito contos, cento e dezesseis mil e novecentos e noventa réis), proveniente da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 10.307 de 31 de março de 1932