Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 103 de 06 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu e Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Paracatu e Guarda-Mor.