Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 103 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 355+487,90 m e o km 360+307,51 m – entroncamento MG-050 – BR-262 – divisa MG-SP, no Município de Passos.