Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 103 de 02 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total de 128.635,50 m², situados no Município de Passos, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.