Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.287 de 16 de março de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor a partir da sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor a partir da sua publicação.