Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.220 de 15 de janeiro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica designada a Secretaria da Educação e Saúde Pública como repartição encarregada da execução do Convênio por parte do Estado.
Fica designada a Secretaria da Educação e Saúde Pública como repartição encarregada da execução do Convênio por parte do Estado.