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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.220 de 15 de janeiro de 1932

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Art. 1º

– Fica aprovado e ratificado o Convênio celebrado na Capital Federal, entre a União, os Estados, o Distrito-Federal e o território do Acre, em 20 de dezembro último, para o desenvolvimento e uniformização das estatísticas educacionais e conexas.