Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.220 de 15 de janeiro de 1932
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado e ratificado o Convênio celebrado na Capital Federal, entre a União, os Estados, o Distrito-Federal e o território do Acre, em 20 de dezembro último, para o desenvolvimento e uniformização das estatísticas educacionais e conexas.