Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.212 de 30 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.