Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.212 de 30 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Secretaria de Estado de Administração autorizada, nos têrmos do art. 4º da Lei nº 3.141, de 24 de junho de 1964, a vender á Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais uma área de terreno de aproximadamente 455.320 m², pelo preço de Cr$ 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), fixado mediante prévia avaliação.
Parágrafo único
– A área de terreno objeto dêste artigo está situada no "Horto Florestal", município de Belo Horizonte, apresentando a seguinte confrontação cartológica: uma área delimitada por um poligonal fechada, cujos vértices têm os azimutes e distâncias a seguir enunciados, tomados a partir da extremidade do pontilhão da Estrada de Ferro Central do Brasil, situada na margem direita do Córrego do Brejinho e á direita de quem se desloca em direção a Belo Horizonte. Do marco acima descrito toma-se a direção de 37°30’ NO, na extensão de 57 m, até a extremidade sul do viaduto sobre a Estrada de Ferro Central do Brasil, localizada á direita de quem se dirige para Belo Horizonte. Dai segue-se no rumo de 89°30’ NO, na distância de 12 m até atingir a cêrca, na estaca nº 12. Dai caminha-se com observancia dos seguintes azimutes e distâncias: 58°30’ NO com 102 m, até a estaca nº 9; 53° SO com 97 m, até a estaca nº 6; 69°30’ SO com 82 m, até a estaca nº 4; 87° NO com 130 m, até a estaca n. 50; 72° SO com 50 m, até a estaca nº 49; 48°30’ SO com 41 m, até a estaca nº 48; 62° SO com 29 m, até a estaca nº 47; 48°45’ SO com 52 m, até a estaca n. 46; 26° SO com 48 m, até a estaca nº 45; 43° SO com 70 m, até a estaca n. 44; 51°30’ SO com 62 m, até a estaca n. 43; 65°30’ SO com 28 m, até a estaca n. 42; 55° SO com 47 m, até a estaca nº 40; 20°30 SO com 61 m, até a estaca n. 38; 82°30’ SE com 50 m, até a estaca n. 37; 84° SE com 90 m, até a estaca n. 35; 5°17’ SE com 431 m, até a estaca n. 47; 81° SE com 258 m, até a estaca nº 52; 86° SE com 94 m, até a estaca nº 51; 62°30’ SE com 48 m, até a estaca n. 54. Da estaca n. 54, sobe-se pelo Córrego do Brejinho até o ponto de partida.