Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.202 de 27 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá os efeitos na conformidade do disposto no artigo 204 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.