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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.202 de 27 de dezembro de 1966


Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá os efeitos na conformidade do disposto no artigo 204 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964.