Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.199 de 26 de dezembro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n. 10.172, de 5 de dezembro de 1966.
– Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n. 10.172, de 5 de dezembro de 1966.