Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.199 de 26 de dezembro de 1966
Mantém lotação de cargo. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 1966.
Art. 1º
– Fica mantida na Secretaria de Estado do Interior e Justiça a lotação do cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nivel VII, de que é ocupante efetivo Marcelo da Silva Regis.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto n. 10.172, de 5 de dezembro de 1966.
Art. 3º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Cyro Franco