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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.128 de 24 de novembro de 1966

Dá nova classificação a Unidade Sanitária de Itabira. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 106 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o art. 3º do Decreto nº 8.888, de 25 de outubro de 1965, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1966.


Art. 1º

– Fica reclassificada no Tipo "C" a atual Unidade Sanitária de Itabira, do Tipo "B".

Art. 2º

– A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ênio Pinto Corrêa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.128 de 24 de novembro de 1966