Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.128 de 24 de novembro de 1966
Dá nova classificação a Unidade Sanitária de Itabira. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 106 da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o art. 3º do Decreto nº 8.888, de 25 de outubro de 1965, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1966.
– A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Ênio Pinto Corrêa