Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 101 de 27 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais);
II
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.925.778,68 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).