Decreto Estadual de Minas Gerais nº 101 de 27 de janeiro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$3.076.778,68. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.076.778,68 (três milhões setenta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.925.778,68 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
ROMEU ZEMA NETO