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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 101 de 27 de janeiro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$3.076.778,68. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.076.778,68 (três milhões setenta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais);

II

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.925.778,68 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 101, de 27 de janeiro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 004) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363167-2.118-0001-3390-1-23.1 1.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1 2.925.778,68 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.076.778,68 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361162-2.085-0001-3190-0-23.1 1.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 151.000,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 101 de 27 de janeiro de 2025