Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.059 de 27 de outubro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica a Secretaria da Fazenda autorizada, na conformidade do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 3.703, de 7 de dezembro de 1965, a emitir Letras do Tesouro do Estado de Minas Gerais, aceitas pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e avalizadas pelos Bancos de Crédito Real de Minas Gerais S/A, Hipotecário e Agrícola de Minas Gerais S/A e Mineiro da Produção S/A, para efetuar operações de crédito destinadas a liquidação de compromissos decorrentes da execução orçamentária.